Até 30 de abril deste ano, os contribuintes podem fazer a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.
Estão obrigadas a apresentar a declaração, todas as pessoas físicas que no ano de 2018:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operação em bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou assemelhadas, independentemente do valor
- Exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 e que pretenda compensar prejuízos de anos calendários-anteriores
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direito,no valor total superior a R$ 300.000,00
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava no dia 31/12/2018
- Que optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido aplicado na compra de novo imóvel no país, no prazo de 180 dias – Lei 11.196/2005
Para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2018, somente serão aceitas declarações digitais (por computador via internet, pelo APP Meu Imposto de Renda e pelo Portal e-Cac – com uso do certificado digital).
Saiba mais www.receita.fazenda.gov.br
* Texto em colaboração com o escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.
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