O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica de 2024 se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio e chega com novas regras. A previsão é que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior.Â
A partir deste ano, a pessoa fÃsica que teve renda mensal de até R$2.824,00 em 2023 está isenta de declarar o imposto de renda. Â
Para quem declara o modelo completo, é possÃvel destinar até 6% aos Amigos do HC e possibilitando a execução de projetos em prol dos pacientes SUS, pessoa idosa, crianças e adolescentes. Â
Quem precisa declarar?Â
Pessoas fÃsicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;Â
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;Â
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;Â
Quem pretende compensar prejuÃzos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.Â
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veÃculos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;Â
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;Â
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;Â
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;Â
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;Â
Quem possuir investimentos em trust no exterior;Â
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;Â
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa fÃsica.Â
Onde faço a declaração?Â
A declaração do imposto de renda é feita pelo programa IRPF. Faça o download no site da Receita Federal, escolhendo baixar o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis. Outra opção é a declaração online no próprio site da Receita.Â
Como preencher a declaração?Â
Dados básicos Â
Com o programa IRPF, dê inÃcio à sua declaração. Ao abrir o programa, preencha na tela inicial seu nome e CPF e clique em OK. Caso queira continuar a declaração mais tarde, o registro ficará salvo. Basta clicar em abrir declarações recentes para continuar. Â
à possÃvel importar os dados do IRPF do ano anterior ou a declaração pré-preenchida. Caso tenha importado, os dados serão registrados automaticamente. Â
Se for preencher do inÃcio, escolha se fará a declaração de ajuste anual original ou retificada e comece preenchendo a identificação do contribuinte. Depois, informe seu CPF, número do tÃtulo de eleitor, endereço e sua ocupação principal. Â
Para quem declarou no ano anterior, o programa solicita o número do recibo da última declaração. Caso contrário, deixe o campo em branco. Â
Dependentes e alimentados Â
São considerados dependentes cônjuge; companheiro, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou se da união resultou filho; filho ou enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado, fÃsica ou mentalmente, para o trabalho. Â
Também se encaixam como dependentes pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributais ou não, superiores ao limite de isenção mensal; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte obtenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; menor de 21 anos do qual o contribuinte obtenha a guarda judicial. Â
Maior de 24 anos que estiver cursando o ensino superior ou escola técnica também pode ser considerado dependente. Â
São considerados alimentados aqueles que recebem pagamento de pensão do contribuinte devido decisão judicial ou acordo por meio de escritura pública. Â
Nos casos descritos, é preciso preencher os dados dessas pessoas com nome, CPF (acima de oito anos) e data de nascimento. Atente-se, pois a mesma pessoa não pode ser dependente e alimentada. Â
Rendimentos Â
Os rendimentos recebidos são divididos em: tributáveis recebidos de pessoa jurÃdica, tributáveis recebidos de pessoa fÃsica ou do exterior, isentos e não tributáveis, tributáveis de PJ e recebidos acumuladamente. Â
No campo tributáveis recebidos de pessoa jurÃdica, declare salários, décimo terceiro, prestação de serviço para empresas e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. à preciso informar o CNJP da fonte pagadora. Â
No campo valores recebidos de pessoas fÃsicas ou do exterior, há duas abas. Na primeira, declare os ganhos com serviços prestados a pessoas fÃsicas, informando o CPF do pagador. Na segunda aba, preencha ganhos com aluguéis, recebidos do exterior e outros. Â
No campo rendimentos isentos e não tributáveis, declare ganhos com bolsas de estudos, investimentos, restituição do imposto de renda, entre outras fontes. Â
No campo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, deve-se informar participação em lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio. Já no campo rendimentos recebidos acumuladamente, entram os rendimentos relativos há outros anos, mas recebidos no último ano-calendário. Â
Ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira, ganhos em operações comuns/day trade, como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário, além de outros ganhos, não estão na aba ficha de declaração. Podem ser importados de outros programas da Receita Federal, exceto os relativos à s operações comuns. Já os contribuintes com atividade rural acima de R$ 153.199,50 devem preencher a aba receitas e despesas anuais. Â
Pagamentos efetuados Â
Nesta parte, declare os pagamentos com imposto de renda nas categorias imposto pago/retido, pagamentos efetuados, doações efetuadas e doações a partidos polÃticos e candidatos. Â
No campo imposto pago/retido, informe pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imposto pagos no exterior para evitar o pagamento duplicado de impostos (bitributação). No mesmo campo, declare o imposto de renda retido na fonte e pagamentos com Carnê-Leão, de acordo com as informações da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurÃdica ou de pessoa fÃsica e exterior. Â
No campo pagamentos efetuados, inclua as despesas dedutÃveis no Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentÃcia. Gastos não dedutÃveis, como pagamentos de aluguéis, também devem ser informados. Â
Caso tenha realizado doações, é preciso declará-las nos campos doações efetuadas e doações  a partidos polÃticos e candidatos. Porém, apenas algumas podem ser deduzidas. Â
Bens, direitos, dÃvidas e ônus Â
No caso dos bens e direitos, declare imóveis, veÃculos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor total acima de R$ 800 mil. Financiamentos de imóveis também se encaixam nesse campo, no item situação. Â
No campo dÃvidas e ônus reais, informe quaisquer dÃvidas a partir de R$ 5 mil, discriminando o tipo, natureza do credor e valores.Â
Como entregar a declaração?Â
Antes de entregar a declaração, entre no campo pendências e confira se foi preenchida por completo. Se tiver um triângulo vermelho, significa que há algum erro a ser corrigido. Caso o triângulo seja amarelo, a declaração pode ser entregue, mas é recomendado estar sem pendências. Â
O segundo passo é definir se a declaração será por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. Em seguida, faça a entrega clicando em entregar declaração. Â
Também é possÃvel imprimir os boletos, caso tenha imposto devido. Caso tenha restituição a receber, informe a conta corrente.Â
Como destinar o imposto de renda?Â
Após realizar o preenchimento da declaração pelo formulário completo da Receita Federal, siga o passo a passo abaixo para destinar parte do seu imposto de renda aos projetos dos Amigos do HC: Â
FUNDO DA INFÃNCIA E DA ADOLESCÃNCIA â até 3% Â
1° Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração; Â
2° Clique em CRIANÃA E ADOLESCENTE, depois em NOVO e escolha o Fundo Municipal ou Estadual da Infância; em UF, selecione PR â Paraná; e em MunicÃpio, Curitiba; Â
3° Seu potencial de destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal; Â
4° Clique em OK e confirme o valor destinado; Â
5° Entre na opção Imprimir e selecione o DARF â Doações Diretamente na Declaração â ECA.Â
FUNDO CULTURAL
1º Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração; Â
2º Clique em CULTURA, depois em NOVO e escolha o Fundo de Incentivo à Cultura; em UF, selecione PR â Paraná; e em MunicÃpio, Curitiba; Â
3º Seu potencial de destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal; Â
4º Clique em OK e confirme o valor destinado; Â
5º Entre na opção imprimir e selecione o DARF â Doações Diretamente na Declaração.Â
Agora é só imprimir a DARF e fazer o pagamento!Â
Confirme o destino do seu IR enviando uma cópia digitalizada do comprovante de pagamento para o e-mail [email protected], juntamente com os seus dados: nome completo, endereço, CPF e telefone. Não se esqueça de colocar a indicação de destinação aos Amigos do HC.Â
Ficou com dúvidas? Temos um e-book completo para você conferir o passo a passo. Acesse: https://campanha.amigosdohc.org.br/ebookimpostoderendapf Â
Ou entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 98894-2026.Â
