A Receita Federal divulgou as novas regras de destinação do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023. Houve o aumento do limite para isenção e prazo para declaração vai do dia 15 de abril até 31 de maio. Outra novidade é a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponibilizadas. Em 2023, são esperadas 39,5 milhões de declarações.  

Em coletiva de imprensa transmitida ao vivo, autoridades da Receita Federal divulgaram as atualizações e novidades para este novo ano.  A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022. 

Além disso, será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. 

Confira o passo a passo de como destinar com as alterações: 

Quem precisa declarar? 

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para pessoa física, residente no Brasil, que no ano calendário de 2022: 

– Receberam a soma de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; 

-Investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção; 

– Teve R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados exclusivamente na fonte (incluindo FGTS, doações, heranças, seguro-desemprego e PLR); 

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

– Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 

– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022; 

– Que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022. 

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residentes localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39, da Lei n° 11.196/2005. 

Onde faço a declaração? 

A declaração do imposto de renda é feita pelo programa IRPF. Faça o download no site da Receita Federal, escolhendo baixar o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis. Outra opção é a declaração online no próprio site da Receita.

Como preencho a declaração? 

Dados básicos 

Com o programa IRPF, dê início à sua declaração. Ao abrir o programa, preencha na tela inicial seu nome e CPF e clique em OK. Caso queira continuar a declaração mais tarde, o registro ficará salvo. Basta clicar em abrir declarações recentes para continuar. 

É possível importar os dados do IRPF do ano anterior ou a declaração pré-preenchida. Caso tenha importado, os dados serão registrados automaticamente. 

Se for preencher do início, escolha se fará a declaração de ajuste anual original ou retificada e comece preenchendo a identificação do contribuinte. Depois, informe seu CPF, número do título de eleitor, endereço e sua ocupação principal. 

Para quem declarou no ano anterior, o programa solicita o número do recibo da última declaração. Caso contrário, deixe o campo em branco. 

Dependentes e alimentados 

São considerados dependentes cônjuge; companheiro, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou se da união resultou filho; filho ou enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado, física ou mentalmente, para o trabalho. 

Também se encaixam como dependentes pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributais ou não, superiores ao limite de isenção mensal; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte obtenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; menor de 21 anos do qual o contribuinte obtenha a guarda judicial. 

Maior de 24 anos que estiver cursando o ensino superior ou escola técnica também pode ser considerado dependente. 

São considerados alimentados aqueles que recebem pagamento de pensão do contribuinte devido decisão judicial ou acordo por meio de escritura pública. 

Nos casos descritos, é preciso preencher os dados dessas pessoas com nome, CPF (acima de oito anos) e data de nascimento. Atente-se, pois a mesma pessoa não pode ser dependente e alimentada. 

Rendimentos 

Os rendimentos recebidos são divididos em: tributáveis recebidos de pessoa jurídica, tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, isentos e não tributáveis, tributáveis de PJ e recebidos acumuladamente. 

No campo tributáveis recebidos de pessoa jurídica, declare salários, décimo terceiro, prestação de serviço para empresas e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. É preciso informar o CNJP da fonte pagadora. 

No campo valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior, há duas abas. Na primeira, declare os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas, informando o CPF do pagador. Na segunda aba, preencha ganhos com aluguéis, recebidos do exterior e outros. 

No campo rendimentos isentos e não tributáveis, declare ganhos com bolsas de estudos, investimentos, restituição do imposto de renda, entre outras fontes. 

No campo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, deve-se informar participação em lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio. Já no campo rendimentos recebidos acumuladamente, entram os rendimentos relativos há outros anos, mas recebidos no último ano-calendário. 

Ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira, ganhos em operações comuns/day trade, como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário, além de outros ganhos, não estão na aba ficha de declaração. Podem ser importados de outros programas da Receita Federal, exceto os relativos às operações comuns. Já os contribuintes com atividade rural acima de R$ 142.798, 50 devem preencher a aba receitas e despesas anuais. 

Pagamentos efetuados 

Nesta parte, declare os pagamentos com imposto de renda nas categorias imposto pago/retido, pagamentos efetuados, doações efetuadas e doações a partidos políticos e candidatos. 

No campo imposto pago/retido, informe pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imposto pagos no exterior para evitar o pagamento duplicado de impostos (bitributação). No mesmo campo, declare o imposto de renda retido na fonte e pagamentos com Carnê-Leão, de acordo com as informações da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física e exterior. 

No campo pagamentos efetuados, inclua as despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia. Gastos não dedutíveis, como pagamentos de aluguéis, também devem ser informados. 

Caso tenha realizado doações, é preciso declará-las nos campos doações efetuadas e doações   a partidos políticos e candidatos. Porém, apenas algumas podem ser deduzidas. 

Bens, direitos, dívidas e ônus 

Por fim, preencha os campos bens e direitos e dívidas e ônus. 

No caso dos bens e direitos, declare imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor acima de R$ 5 mil, saldos de contracorrente, poupança, aplicações financeiras acima de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro, com valor igual e superior a R$ 1 mil. Financiamentos de imóveis também se encaixam nesse campo, no item situação. 

No campo dívidas e ônus reais, informe quaisquer dívidas a partir de R$ 5 mil, discriminando o tipo, natureza do credor e valores. 

Como entrego a declaração? 

Antes de entregar a declaração, entre no campo pendências e confira se foi preenchida por completo. Se tiver um triângulo vermelho, significa que há algum erro a ser corrigido. Caso o triângulo seja amarelo, a declaração pode ser entregue, mas é recomendado estar sem pendências. 

O segundo passo é definir se a declaração será por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. Em seguida, faça a entrega clicando em entregar declaração. 

Também é possível imprimir os boletos, caso tenha imposto devido. Caso tenha restituição a receber, informe a conta corrente. 

Como destinar imposto de renda? 

Após realizar o preenchimento da declaração pelo formulário completo da Receita Federal, siga o passo a passo abaixo para destinar parte do seu imposto de renda aos projetos dos Amigos do HC: 

FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – até 3% 

1° Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração; 

2° Clique em CRIANÇA E ADOLESCENTE, depois em NOVO e escolha o Fundo Municipal ou Estadual da Infância; em UF, selecione PR – Paraná; e em Município, Curitiba; 

3° Seu potencial de destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal; 

4° Clique em OK e confirme o valor destinado; 

5° Entre na opção Imprimir e selecione o DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. 

FUNDO DA PESSOA IDOSA – até 3% 

1° Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração; 

2° Clique em IDOSO, depois em NOVO e escolha o Fundo Municipal do Idoso; em UF, selecione PR – Paraná; e em Município, Curitiba; 

3° Seu potencial destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal; 

4° Clique em OK e confirme o valor destinado; 

5° Entre na opção Imprimir e selecione o DARF Doações Diretamente na Declaração – Idoso. 

Imprima o DARF e pague até 31 de maio. Favor enviar uma cópia digitalizada do comprovante de pagamento por e-mail para [email protected] com seus dados (nome completo, endereço, CPF e telefone) e a indicação de destinação aos Amigos do HC. 

Restituição 

Depois das prioridades (pessoa idosa, deficientes físicos ou mentais, moléstia grave ou pessoas cuja maior renda seja o magistério), as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. 

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023 

  • 1º lote – 31 de maio 
  • 2º lote – 30 de junho 
  • 3º lote – 31 de julho 
  • 4º lote – 31 de agosto 
  • 5º lote – 29 de setembro 

Será possível receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o DARF via PIX. 

Para mais informações sobre a destinação, acesse o site e baixe o nosso e-book.

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